Certificado digital COVID da UE está em vigor nos Açores

Desde ontem dia 1 de julho, quinta-feira, está em vigor na Região Autónoma dos Açores o Certificado Digital COVID da União Europeia (UE).

O documento permite validar um cidadão como estando vacinado, recuperado da covid-19 ou com teste negativo. 

A Direção Regional da Saúde dos Açores tem estado a proceder à integração dos registos vacinais na base de dados do Serviço Nacional de Saúde, em articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, garantindo a validação desses registos até à entrada em vigor do documento.

Na prática, para comprovar um resultado negativo, o Certificado lê os resultados integrados na plataforma SINAVELab, processo efetuado habitualmente pelos laboratórios da Região. Para comprovar o estado de recuperação nos 180 dias anteriores, o certificado acede à data de recuperação inscrita na plataforma TraceCovid, usada no continente. Para regularização do estado de recuperado de alguns utentes dos Açores, seguirá um email para as Delegações de Saúde.

O certificado é emitido pela SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde),  validando a informação existente nos registos do Serviço Nacional/Regional de Saúde, tornando mais fidedigna a validação destas informações.

A forma de leitura do certificado será através de uma aplicação do Instituto Nacional da Casa da Moeda, disponibilizada às equipas dos Aeroportos.

Um utente que pretenda obter o seu Certificado, deve aceder ao portal do SNS24 (www.sns24.gov.pt) e clicar em “Aceder”. 

Os cidadãos que não tenham forma de aceder aos meios digitais que garantam o certificado podem dirigir-se a qualquer loja da rede RIAC na Região Autónoma dos Açores para o efeito, acedendo ao certificado em suporte físico.

À ENTRADA NOS AÇORES

No rastreio aos viajantes nos aeroportos e nos portos regionais, esta disponível a leitura dos códigos QR específica para o Certificado Digital existindo três formas de entrada nos Açores:

 – Com Certificado Digital COVID da UE de Vacinação ou de Recuperação (os viajantes não precisam de preencher o “mysafeazores” nem de outra validação que não a do certificado e podem entrar sem mais restrições);

  – Com Certificado Digital COVID da UE de testagem, ou com o resultado laboratorial, conforme era feito até agora (os viajantes devem preencher o “mysafeazores”, anexando o resultado laboratorial ou o certificado de testagem, e são validados pelo código do portal “mysafeazores”, até para serem elegíveis para o voucher destino seguro);

  – Sem certificado e sem resultado de teste (fazem teste à chegada e são introduzidos na plataforma pelas equipas do aeroporto).

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