
As secretarias regionais da Solidariedade Social e do Mar, Ciência e Tecnologia, na sequência da derrocada ocorrida na orla costeira da freguesia das Calhetas, e das declarações proferidas pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Alexandre Gaudêncio, a respeito das condições de segurança da orla costeira desta freguesia, em comunicado, já vieram esclarecer que o Governo dos Açores, através da Direção Regional dos Assuntos do Mar, monitoriza periodicamente a instabilidade geológica na falésia das Calhetas, fenómeno natural e irreversível decorrente das caraterísticas dos materiais rochosos que a constituem. Na sequência, o Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC) emitiu vários pareceres técnicos sobre a situação de instabilidade desta falésia.
Refere o esclarecimento que, considerando a instabilidade geomorfológica registada, e atendendo aos resultados da monitorização realizada pelo LREC no local, verificou-se a necessidade de desenvolver o projeto referente a uma possível intervenção na orla costeira da freguesia das Calhetas por forma a mitigar o risco geomorfológico naquela zona.
Na sequência, foi adjudicada a elaboração do referido projeto à MSW – ESTUDOS E PROJECTOS DE OBRAS MARÍTIMAS LDA, sendo o prazo para a conclusão do projeto de quatro meses a contar da data da assinatura do contrato (08/10/2018), prevendo-se a sua entrega até ao final da primeira quinzena de fevereiro de 2019.
Adianta ainda o esclarecimento que, quer a Direção Regional da Habitação, quer a Direção Regional dos Assuntos do Mar, na sequência dos acontecimentos de hoje, encetaram diligências no sentido de garantir que a situação não representava risco para a população, moradores ou habitações, tendo-se dirigido ao local e contactado com todas as entidades competentes, sendo que, nesse sentido, foi efetuada uma nova avaliação por técnicos do LREC, os quais determinaram não existir risco para as moradias.
A situação continuará a ser alvo de acompanhamento.
Ainda segundo o mesmo comunicado, refere o executivo que, sempre que se têm verificado situações de risco iminente, assim identificado e definido pelas entidades competentes, é interditada a permanência de pessoas e bens e a Região tem agido em conformidade, conferindo as necessárias e imediatas condições de segurança e fazendo deslocar os respetivos moradores em situação de risco.
O Governo dos Açores já procedeu ao realojamento de 24 famílias, tendo igualmente proposto soluções alternativas de alojamento às famílias que ainda permanecem no local, as quais, por diversos motivos, não obtiveram acolhimento por parte dos moradores.
Não obstante, está em curso a preparação de novas diligências junto destas famílias e os serviços da Direção Regional da Habitação permanecem no terreno a acompanhar a evolução da situação destes agregados familiares, sempre disponíveis para procurar soluções que acautelem o bem-estar dos moradores, em estreita articulação com todas as entidades com competência na matéria.
Em função do acima exposto, consideram as secretarias regionais da Solidariedade Social e do Mar, Ciência e Tecnologia que as declarações proferidas pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande apenas denotam o desconhecimento da lei e dos procedimentos já encetados e em curso, sendo lamentável a opção de ignorar todo o trabalho já desenvolvido no sentido de salvaguardar a segurança e o bem-estar de todos os habitantes da zona costeira em causa.
É, também, com estranheza que constatamos a ausência de qualquer referência às responsabilidades ou diligências do Município nesta questão, atendendo a que, nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 58/2005, é competência da autarquia a implementação de medidas de conservação e reabilitação da zona costeira, em zona urbana, como é o presente caso.
GaCS




















